Será devido salário-maternidade à segurada gestante, por cento e vinte dias consecu!vos, com início no primeiro dia do 9º (nono) mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.
Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante inspeção médica da Perícia Médica do RPPS, constituída para este fim e regulamentada via Portaria do responsável pelo Regime Próprio de Previdência do Município.
