Será devido o salário-família, mensalmente, ao segurado de baixa renda na proporção do número de filhos ou equiparados, de qualquer condição, de até quatorze anos ou inválidos.
São considerados segurados de baixa renda apenas aqueles que tenham remuneração total, igual ou inferior ao valor es!pulado pelo Ins!tuto Nacional do Seguro Social (INSS) para concessão do benefício equivalente do Regime Geral de Previdência Social.
